::. Adicional de
OTT:
O
Direito do Trabalho rege-se
pelo princípio da realidade,
pelo qual os fatos
prevalecem sobre as formas.
O importante é o que ocorre
na prática, mais do que o
pactuado pelas partes ou a
prova documental.
Não se
pode admitir que empregados
que exerçam as mesmas
atividades, apenas em face
da denominação diversa dos
cargos por eles ocupados,
sejam tratados de forma
diversa, justamente diante
do princípio da igualdade,
entendido como a compensação
jurídica que garante o
tratamento igualitário.
Trata-se de aplicação do
caput do art. 5º da
Constituição da República.
Portanto, não se trata de
interpretar extensivamente
um benefício concedido por
mera liberalidade do
empregador, mas sim de fazer
valer a regra instituída
pela própria empresa, que se
obrigou ao pagamento de um
adicional pela execução de
determinadas tarefas,
devendo instituí-lo em favor
de todos os empregados que
desempenhem tais tarefas,
mesmo que em desvio do cargo
original.
O
SINTECT/JFA distribuiu
várias ações objetivando
conceder a seus
trabalhadores, o adicional
de OTT, que não estava sendo
pago aos trabalhadores que
executavam as mesmíssimas
funções de OTT.
Com
os vários processos
impetrados, firmou perante o
Tribunal Regional de
Trabalho, jurisprudência
acerca da situação, acima
elencada. EMENTA:
ADICIONAL DE ATIVIDADE DE
TRATAMENTO. CARGO DE
NOMENCLATURA DIVERSA.
DEFERIMENTO. Evidenciando-se
nos autos que as atividades
exercidas pelo reclamante
são exatamente as mesmas
desempenhadas pelos
Operadores de Triagem e
Transbordo, aos quais é
devido um adicional pelas
atividades realizadas, o
princípio da isonomia impõe
a extensão, ao reclamante,
de igual benefício, sendo
irrelevante a denominação do
cargo por ele ocupado (art.
5º, caput, da CF/88).
::. PCCS 1995 -
progressão por antiguidade:
Em
2009, o SINDICATO profissional
lançou mão de uma enxurrada de
ações e medidas judiciais contra
a empresa, objetivando o
recebimento pelos trabalhadores
dos adicionais de funções e
oriundos do PCCS DE 1995,
relativo à progressão por
antiguidade.
Em
maio de 2010, o Juiz da 1º vara
do Trabalho de Juiz de Fora
decidiu favoravelmente ao
ecetista, em cuja decisão
concedeu referência salarial,
pela progressão por antiguidade.
Na
sentença, também ficou expressa
que tal decisão abrange toda
categoria - ecetista da base
territorial de nosso sindicato,
ou seja, tanto os sindicalizados
como os não sindicalizados,
incluindo ainda todos os
aposentados ecetistas.
Assim, a sentença conquistada
pelo SINTECT/JFA, perante a
Justiça do Trabalho de Juiz de
Fora, abrange a todos os
ecetistas da região, sem
qualquer discriminação e
aposentados.
Nestes termos e diante desta
indiscutível realidade, não há
qualquer necessidade de todos os
ecetistas buscarem esta
progressão na justiça, já que o
sindicato da categoria a
conquistou, e de forma
totalmente gratuita.
::. Estabilidade
dos ecetistas:
Um
dos mais importantes pilares do
contrato de trabalho do ecetista
se encontra centrado na
orientação jurisprudencial n.º
247, do Tribunal Superior do
Trabalho, na qual dispõe que a
demissão dos trabalhadores da
ECT deverá ser motivada.
Assim, extrai-se do texto
interpretação de que o Ecetista
não poderá ser demitido sem
antes passar por um processo
administrativo, garantindo-lhe a
ampla defesa e o contraditório,
havendo nítido motivo para sua
dispensa.
Sem os requisitos acima
elencados, a dispensa do
Ecetista é nula de pleno direito,
devendo ver-se reintegrado no
emprego. Desta forma, os
funcionários dos Correios não
podem simplesmente, ao livre
arbítrio da administração,
dispensar seu trabalhador.
Isto assim, evita o aparecimento
de apadrinhados, perseguições e
etc. Criou-se uma espécie de
estabilidade ao Ecetista, que
não poderá ser demitido sem um
justo motivo. O motivo injusto é
passível de reintegração perante
a Justiça do Trabalho.
Portanto, sem receios, o
Ecetista pode ter a ampla e
irrestrita liberdade de buscar
seus direitos, sem a preocupação
de sua demissão e, mesmo diante
de uma demissão motivada, poderá
discutir perante a Justiça do
Trabalho os reais e verdadeiros
motivos desta demissão.
::. Jurídico -
desafios e conquistas:
::. Norma
Regulamentadora - NR17 - protege saúde
do trabalhador:
Devem ser garantidas pausas no
trabalho imediatamente após
atendimento onde haja ocorrido
ameaças, abuso verbal, agressões
ou que o atendimento tenha sido
especialmente desgastante, que
permitam ao operador recuperar-se
e socializar conflitos e
dificuldades com colegas,
supervisores ou profissionais de
saúde ocupacional especialmente
capacitados para tal acolhimento.
É
proibida também a utilização de
métodos que causem pressão de
trabalho, assédio moral, medo ou
constrangimento, tais como:
a)estímulo à competição entre
trabalhadores ou grupos/equipes
de trabalho;
b)exigência de que os
trabalhadores usem, de forma
permanente ou temporária,
adereços, acessórios, fantasias
e vestimentas com o objetivo de
promoção e propaganda;
c)exposição pública das
avaliações de desempenho dos
operadores;
d)avaliações dos trabalhadores
de curto prazo, tais como
monitoramento eletrônico da
atividade instantâneo, minuto a
minuto, horário e diário.
Além disto, nos
termos do art. 154 e 157 da CLT
(Consolidação das Leis do
Trabalho), art. 19, §1º da lei
8213/91 e item 1.7. da NR –1 (Portaria
35/83 do Ministério do Trabalho),
o empregador tem a obrigação de
cumprir e fazer cumprir as
normas de segurança e medicina
do trabalho, devendo adotar
medidas coletivas e individuais
de proteção e segurança da saúde
do trabalhador.
O anexo II da NR
17 visa objetivamente evitar
problemas relacionados à saúde
do trabalhador:
1. LER/DORT;
2. doenças
psíquicas;
3. assédio moral
= com avaliações inadequadas e
inseguras.
::. Promoção nos Correios deve ser
respeitada, mesmo sem a deliberação da
diretoria, afirma TST:
::. Ações judiciais
sobre adicionais:
::. Jurídico mostra
força em suas ações:
O jurídico do
Sindicato foi contratado em
01/05/2007, pela atual gestão e
com grande satisfação. Um
desafio em que muitas teses
jurídicas fizeram ressoar na
justiça do trabalho de Juiz de
Fora/MG, mesmo sendo a primeira
enfrentada e de muita
importância, foi reintegrar os
trabalhadores demitidos sem e
com justa causa.
Tínhamos
informações que jamais
trabalhadores demitidos sem
justa causa ou com justa causa
haviam sido reintegrados pela
justiça do trabalho. Lançou-se
assim a tese jurídica no sentido
de modificar o entendimento dos
juízes, haja vista que a ECT é
empresa pública e como tal deve
seguir os princípios da
moralidade de toda pessoa
jurídica de direito público.
Na atual gestão,
foram várias as reintegrações.
Demonstrou-se a irregularidade
praticada pela empresa em suas
demissões, sendo reintegrados
carteiros e atendentes, que
retornaram a seus cargos, de
onde nunca deveriam ter saído.
Em 2008, após
várias conquistas nas
reintegrações, o TST editou a OJ
nº 247, na qual dispõe que o
ecetista possui, sim,
estabilidade no emprego, somente
podendo ser demitido por um
motivo relevante, destacando,
assim, a tese já lançada na
justiça do trabalho pelo
jurídico do SINTECT/JFA.
Em pouquíssimo
período e curto espaço de tempo,
o jurídico lançou outra frente
contra a ECT, com ações
objetivando a condenação por
danos morais e materiais devido
à doença profissional adquirida
no trabalho, devido às condições
do ambiente laboral. Como tal,
foram diversas condenações na
Justiça do Trabalho, com
indenizações que puderam, ao
menos, diminuir a dor dos
trabalhadores acometidos por
doença no ambiente de trabalho.
As greves também
foram pontos de destaque, onde
os trabalhadores puderam
demonstrar à sociedade a
insatisfação pelas más condições
de trabalho. Nesse ínterim, o
jurídico atuou em assembléias,
assistindo o Sindicato e os
trabalhadores com palestra sobre
os direitos da greve, inclusive
com assessoria na confecção do
Acordo Coletivo de Trabalho
junto à Federação.
Por outro lado,
cada vez mais a empresa
continuou a infringir a
legislação juslaboral, o que
passou o jurídico a enfrentar
direitos coletivos, com
distribuições de medidas e ações
judiciais no âmbito coletivo,
visando atingir a toda categoria
de forma uniforme. Foram assim
impetradas várias medidas
judiciais, como PCCS/95; jornada
in itinere; seguranças nas
agências do banco postal e etc.
Além disto, em
2010 foram impetradas ate o mês
de janeiro mais de cinco ações
judiciais, o que demonstra que
atuação no âmbito jurídico de
2010 será marcante para toda
categoria.
Fora com grande satisfação que o
jurídico participou desta gestão
do Sindicato, tendo tido a
oportunidade de garantir
direitos importantes aos
ecetistas, tendo assim, a
expectativa do dever cumprido.
::. Extensão do
banco de horas é abuso da ECT:
Ecetistas,
gostaria antes de tudo desejar
um feliz 2010, repleto de
realizações. A greve de 2008
gerou para os trabalhadores
labor em horas extras a serem
descontadas através de banco e
horas. Em acordo firmado, o
labor deveria ocorrer até 30 de
junho de 2009.
Como era de
se esperar, a empresa uma vez
mais descumpriu o acordo, e seus
diretores e demais chefes, numa
atitude desrespeitosa com os
direitos fundamentais dos
trabalhadores, exigiram o labor
além do estabelecido no acordo e
banco de horas.
Passou-se
assim a exigir a ocorrência de
horas extras após o período de
junho de 2009, a ser tais horas
motivo de descontos em banco de
horas, gerando insatisfação da
categoria.
O Sindicato
mais uma vez, preocupado com
toda situação, distribuiu ação
na justiça do trabalho, perante
a 5º vara, onde com pedido de
tutela antecipada conquistou
para toda categoria da região
abrangida pelo Sindicato uma
liminar, na qual proíbe a
empresa de exigir de seus
trabalhadores a prática de horas
extras mediante o desconto em
banco de horas relativo à greve
de 2008, sob pena de multa
diária até o valor de R$1 milhão.
Desta forma,
atualmente, não pode a empresa
exigir o labor extra dos
ecetistas com base em descontos
do banco de horas oriundo da
greve de 2008. Mais uma vez o
Sindicato na defesa dos
interesses de toda categoria,
saiu na frente e afastou de
forma célere a atitude insana da
empresa, abuso este verificado
por nossa Justiça. Portanto,
qualquer forma de abuso da ECT
em obrigar os trabalhadores a
praticar as horas extras, deve-se
informar ao Sindicato, para que
as medidas legais sejam tomadas
o mais breve possível.
::. 2009: Vitória
em ações impetradas pelo Sindicato:
Respeitados e
caros Ecetistas, o ano de 2009 foi
realmente um destaque no que tange
as vitórias do Sindicato na Justiça
do Trabalho frente às
irregularidades praticadas pela
empresa contra seus trabalhadores.
Foi o ano que mais medidas judiciais
o Sindicado praticou. Desde janeiro
a dezembro de 2009, foram
distribuídos cerca de trinta ações
judiciais, tanto individuais quanto
coletivas, em toda extensa base
territorial do Sindicato, tendo
assistido trabalhadores em São João
Del Rei, Muriaé, Cataguases e etc.
O Sindicato
assistiu seus associados nas
questões cíveis, criminais e
trabalhistas. Em um resumo de todo
contexto jurídico, é relevante
atestar as vitórias relativas às
ações de danos morais para
trabalhadores que tiveram o ticket
alimentação clonado e cobrança
abusiva do Postalis, na qual geraram
indenizações em média de R$4.500. Na
seara trabalhista, foi uma enxurrada
de ações contra a empresa. A defesa
consiste na reintegração de
trabalhadores, quanto a cobrança
pela ausência de pagamento de
adicional de atividade, como no caso
dos OTTs.
Também merece
destaque a defesa de nossos
aposentados, com a impetração de
ações para revisão do benefício
previdenciário do Postalis, e quanto
à cobrança abusiva de taxa para
aqueles que já se aposentaram.
Merece notar a defesa coletiva que o
Sindicato vem realizando em defesa
dos interesses de toda categoria,
como as ações do Banco Postal, para
que nossas agências tenham mais
segurança, e cobrança pela ausência
da progressão horizontal por
antiguidade, na qual irá atingir
cerca de 288 trabalhadores que não
tiveram a merecida e justa
progressão salarial. Muito
importante a liminar conquistada
para que a empresa cesse a cobrança
de horas extras relativas ao banco
de horas oriunda da greve de 2008.
Outra ação coletiva não menos
importante é para que a empresa
pague a jornada in itinere de
nossos trabalhadores que laboram em
horário não servido pelo transporte
público e se deslocam da residência
para o trabalho através de condução
fornecida pela empresa.
Como podemos
notar, o ano de 2009 foi de muitas
realizações pelo Sindicato na defesa
dos interesses de toda categoria
frente a seus associados, não
deixando de amparar seus
trabalhadores na luta pela
conquistas de seus direitos. O
Sindicato já tem marcado para 2010
cerca de 10 audiências na Justiça do
Trabalho, missão que continuará a
perseguir, sempre em prol dos
trabalhadores.
Quanto às horas
extras, tema bastante importante, o
Sindicato, preocupado com a situação
dos trabalhadores, realizou e
formalizou junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego denúncia acerca
da cobrança excessiva aos
trabalhadores ecetistas quanto à
obrigatoriedade de horas extras.
Conforme a denúncia, foi realizado
audiência e firmado Termo de Conduta,
em que a empresa se compromete a não
mais exigir o labor em horas extras
aos trabalhadores.
Por
isso, conclamo a todos que se
sentirem lesados em seu direito a
procurar o jurídico do Sindicato,
para que todas as providências sejam
tomadas. Nunca é demais frisar que a
assistência é totalmente gratuita.
::. Sindicalizar-se
é um direito:
O
sindicato é a voz dos empregados nas
negociações trabalhistas, tendo o
conhecimento, a capacidade e a força
para lutar pelos seus direitos. De nada
adianta ter um sindicato, se os
afiliados não cobram resultados ou, o
que é pior, não pagam suas contribuições.
Um
sindicato cada vez mais unido em prol da
defesa dos interesses de seus associados
terá melhores e maiores condições de se
organizar e exigir grandes conquistas no
ramo do direito do trabalho.
A
afiliação sindical é um direito
constitucional, na qual os trabalhados
podem se organizar através desta
entidade, na luta e defesa de seus
interesses, frente ao capitalismo
exacerbado das empresas.
Através
da afiliação, o associado participa
diretamente dos interesses advindos da
relação de trabalho, podendo participar
de eleições, diretoria, enfim, uma gama
de interesses sociais e econômicos de
toda uma categoria.
Uma
coisa é certa, quanto maior o número de
associados em um sindicato, maior a sua
força frente à empresa. Ressalto que, no
caso da categoria ecetista, a
importância da filiação se supera, na
medida do poderio econômico da empresa
pública.
Deste
modo, conclamo a todos os ecetistas
acerca da afiliação ao sindicato da
categoria que, cada mais forte, maiores
e melhores direitos serão conquistados,
ressaltando que a afiliação sindical
além de ser um direito constitucional, é
acima de tudo, um direito do trabalhador
como cidadão.
::.
Falta segurança nos bancos postais:
É
de conhecimento
público e notório
que a Empresa
Brasileira de
Correios e
Telégrafos firmou um
contrato com o Banco
Bradesco S.A., com
vistas a criar o
chamado "BANCO
POSTAL", com atuação
em todo o território
nacional. O contrato
prevê que todas as
agências dos
correios passem a
atuar como agências
do Banco Postal.
Ocorre que, apesar
de sujeitas aos
mesmos riscos a que
estão submetidas as
agências bancárias,
as agências dos
correios não estão
equipadas com os
dispositivos de
segurança, nem
tampouco estão
contando com
profissionais
(vigilantes)
adequados a
minimizar esses
riscos.
Hoje o Banco Postal
é uma realidade, em
pleno funcionamento,
e os Correios,
juntamente com o
Bradesco, têm
auferido lucros
enormes com esta
atividade, sem,
contudo, cercarem-se
dos cuidados com a
segurança que a
atividade exige,
haja vista que os
bancos lidam com
grande quantidade de
numerário.
Cumpre ressaltar que
as agências de
correios, onde
funcionam os
chamados Bancos
Postais, foram
inicialmente
projetadas para o
recebimento e envio
de cartas e
encomendas. Nenhuma
adaptação (obra
física) foi
realizada para que
efetivamente fossem
exercidas as novas
atividades (agências
bancárias).
Os bancários, com as
mesmas funções e
lidando também com
grandes quantias em
dinheiro, têm a seu
favor um enorme
aparato para se
EVITAR (OU
DIFICULTAR) ASSALTOS
OU QUALQUER ATO QUE
COLOQUE EM RISCO A
VIDA E A INTEGRIDADE
FÍSICA DOS SEUS
EMPREGADOS. Nos
bancos há sistemas
de alarmes, sistemas
de monitoramente
integral, cofres
programados, porta
giratória que
detecta metais,
vigilância treinada
com porte de armada,
botões de alarmes,
dinheiro coletado em
carros especiais (carros
forte), etc., etc.
Vê-se, portanto, que
é da ECT a
responsabilidade
pela segurança que
deverá ser oferecida
aos seus empregados
e clientes, como
conseqüência dos
serviços prestados,
devendo tomar as
medidas adequadas
para este fim.
::.
Legalidade em concursos:
O concurso público é uma
das formas democráticas
de acesso dos cidadãos
brasileiros aos cargos e
funções públicas, que
através de seu edital
faz-se como um contrato
que deverá ser
respeitado entre as
partes. Como já dizia
Rui Barbosa, o edital do
concurso faz lei entre
as partes. E assim,
segue a Justiça
Brasileira, conferindo
ao edital do concurso
público verdadeira lei
entre as partes, que se
não observado, merecerá
a censura judicial.
Com isso, a atual e
moderna doutrina tem
avançado no assunto,
para em casos de fraudes
em concursos públicos
anular as etapas do
edital, para convocar
novamente os candidatos
para novo exame. O
edital prevê todas as
fases pelo qual o
candidato deverá passar
no concurso público,
para se ver aprovado e,
caso uma destas etapas
não aconteça, todo o
concurso poderá ser
anulado pela Justiça.
Em tais princípios
que regem os concursos
públicos estão os da
moralidade, boa-fé,
publicidade,
discricionariedade,
dentre outros. Todos
esses visam conceder o
máximo de transparência
e responsabilidade para
o concurso, para que
assim, outros candidatos
não sejam escolhidos em
detrimento de outros.
Desta forma, o Estado
Democrático de Direito
deve ser preservado
plenamente, com base em
regras pré estabelecidas
no edital do concurso
público. Caso haja
qualquer espécie de
alteração, modificação,
favorecimento e etc, a
consequência é a
anulação de todo o
concurso.
::.
Ações coletivas do Sindicato (continuação):
::.
Ações coletivas do Sindicato:
::.
Ação tenta suspender saldamento do
Postalis:
O Sintect/JFA distribuiu
ação cível perante a 2a Vara
do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais contra o
saldamento do Postalis,
pleiteando assim um pedido
de liminar, para que o
saldamento fosse
interrompido, até julgamento
final da ação.
A presente
ação tem por objetivo a
suspensão do saldamento
compulsório do Plano de
Benefícios Definido – PBD (previdência
privada) e a declaração de
sua ilegalidade em ação
principal
ou que o novo plano
de previdência privada (Postalprev)
englobe todos os benefícios
do antigo plano, mantendo
inalteradas as cláusulas do
contrato.
Com o
saldamento proposto, vários
direitos dos trabalhadores
foram extintos, fazendo o
Sindicato agir na manutenção
destes interesses.
O Juiz desta
Comarca de Juiz de Fora/MG
deferiu liminar no sentido
que o Postalis deveria
abster-se em praticar o
saldamento, o qual fora
motivo de recurso dirigido
ao Tribunal de segunda
instância em Belo
Horizonte-MG.
Com a decisão,
aguarda-se a publicação do
acórdão em Belo
Horizonte/MG, sendo
necessário esclarecer que os
efeitos da decisão somente
atingiram os associados do
Sindicato, sendo interesse
demonstrar a importância da
sindicalização para a vida
do trabalhador, e os
benefícios que o Sindicato
pode proporcionar.
::.
Trabalhadores comemoram reintegrações
inportantes:
Antes
de abordarmos nosso tema,
gostaria de dedicar algumas
palavras para parabenizar
toda categoria ecetista pelo
Dia do Trabalhador,
comemorado em 1º de maio,
principalmente pelo espírito
norteador de luta e
perseverança. Com grandes
mobilizações, os
trabalhadores vêm traçando
na história da empresa
momentos jamais esquecidos.
Nesse
dia, realmente muito há que
se comemorar pela nossa
categoria, haja vista que
todos os funcionários da
empresa, exercem um papel
importantíssimo no
desenvolvimento de nossa
região, contribuindo
diretamente para o avanço e
crescimento de nosso
Município, apesar da
ausência de reconhecimento
da empresa.
Outro
assunto de extrema
relevância para nossa
categoria refere-se à
reintegração de nossos
companheiros. Nos últimos
meses, o Sindicato impetrou
junto a Justiça do Trabalho
de nossa região ações
objetivando reintegrar no
emprego companheiros
demitidos.
A
empresa alterou sua tática
jurídica de demissões,
procedendo a demissões por
justa causa, já que ocorriam
por parte de nosso Sindicato
várias reintegrações pelas
demissões sem justa causa.
Entretanto, a realidade nos
mostra que mesmo as
demissões por justa causa
podem e devem ser discutidas
no Poder Judiciário, sendo
totalmente possível a
reintegração.
Vários
companheiros já foram e
estão sendo reintegrados no
emprego, com vitórias e
conquistas importantes pelo
Sintect/JFA que, diante
disto, demonstra a Justiça
do Trabalho, de forma clara
e precisa, as artimanhas que
a empresa promove para
demitir trabalhadores e pais
de família.
As
reintegrações não estão
ocorrendo somente em Juiz de
Fora-MG, mas em todas
regiões abrangidas pelo
Sindicato que, com certeza,
continuará lutando pela
preservação do bem maior do
ser humano – um emprego
digno e com base no respeito
às leis do trabalho.
::.
PDV - Informe-se, pois esta decisão não
tem volta:
::.
Fique atento ao desvio ou acúmulo de
funções em seu trabalho:
O desvio e o
acúmulo de funções são situações
distintas, porém muito comum no
cotidiano das tarefas e execuções de
funções desenvolvidas diariamente em
uma empresa. Onde houve desvio, não
necessariamente haverá acúmulo, mas
o acúmulo sempre gera o desvio. Um
ou outro, ao meu ver, são totalmente
ilícitos, pois constituem-se em
fraude ao contrato de trabalho,
principalmente, ao que fora
combinado entre empresa e empregado.
Quando ocorre a
contração, e o contrato de emprego
sempre possui características
próprias, mas também gerais, a
empresa aceita pagar determinado
salário, mediante a contraprestação
de determinada função. Porventura,
se esta função contratada for
desviada para outra função,
diferente da anterior, caso seja
verificado uma contraprestação mais
vantajosa para a área de atuação,
poderá o funcionário exigir da
empresa um adicional de
complementação de função.
Entretanto,
vários fatores devem ser levados em
consideração, tais como planos de
cargos e salário, no qual define as
características de cada função e,
caso ocorra o desvio, torna-se mais
característico a infração à Lei.
Há que se
considerar também o regulamento
interno da empresa, que muitas vezes
delimita cargos e funções dentro da
empresa. O certo é considerar que o
desvio é reconhecido pela Justiça do
Trabalho, enquanto o acúmulo ainda
gera controvérsias na doutrina e
jurisprudências. Todavia, tanto num
caso quanto noutro, entendo que a
empresa deve pagar ao trabalhador um
"plus" salarial, seja pelo
desempenho acumulado de funções,
seja pelo desvio da função
originalmente contratada.
::.
Mesmo com avanços, discussão sobre PCCS
continua em 2009:
Após vários meses
de negociações, o PCCS da categoria
sofreu importantes avanços e melhorias,
antes não imaginados senão com a força
de uma greve. Entretanto, o poder de
negociação e as greves anteriores
demonstraram do que a categoria é capaz
na luta e preservação de seus direitos.
Mesmo assim, alguns pontos merecem
destaque: a implementação do novo PCCS
não poderá ferir cláusulas mais
benéficas aos trabalhadores, sob pena de
nulidade. Assim deve-se dar prazo para
que cada trabalhador opte por qual PCCS
deve aderir, claro, após as informações
necessárias.
A terceirização somente poderia ser
aceita nos casos elencados na Lei, e com
a aceitação da Federação, após consulta
das entidades sindicais, acerca dos
motivos que ensejaram a terceirização,
para que não permita uma livre
interpretação da empresa acerca destes
casos, sob pena de extensão.
Verificando a real e verdadeira
possibilidade de cargo amplo, houve
sensível alteração no PCCS de 2008.
Neste particular, ele se encontra
nitidamente com os cargos definidos, com
suas descrições e características mais
triviais, mais nítidas e reais,
expurgando de vez, a possibilidade do
desvio e acúmulo de funções.
Podemos claramente verificar que houve
avanços. Assim, os cargos de atendente,
carteiro e OTT voltaram a serem
descritos com suas funções de forma mais
objetiva, o que assim expulsa a situação
da função acumulada.
Ascensão na carreira: horizontal (mudança
de cargo = agente de correios para
técnico nas atividades operacionais ou
suporte ou atendimento). Vertical (júnior
para pleno, de pleno para sênior, e
sênior para máster).
Foram também suprimidos do PCCS a
demissão por baixo desempenho, bem como
a jornada de trabalho diferenciada, ou
seja, criação de jornada de trabalho dos
horistas, o que é um avanço, se levarmos
em consideração o conteúdo do PCCS
anterior.
A luta em 2009 continuará, pois o PCCS
não se encontra ainda dentro do que a
categoria merece. Por isso, restarão
para o ano vindouro importantes debates.
A categoria deverá ser mantida em estado
de greve até a completa melhoria destas
condições, umas das mais importantes na
luta de classe .
::.
PCCS deve ser discutido com a categoria:
Um dos regulamentos mais importantes
de uma empresa é seu plano de cargos
e salários, pois se constitui de
normas que interferem diretamente na
remuneração e enquadramento
funcional do trabalhador.
Pela aplicação
da Lei Trabalhista, cabe a empresa
formular as regras de aplicação do
PCCS, sendo que tais normas se
aderem ao contrato de trabalho
quando da admissão do funcionário,
devendo a empresa segui-lo
impreterivelmente.
No caso
específico dos Correios, após
deflagração de movimento paredista,
bem como interposição de dissídio
coletivo junto ao TST, restou
pactuado entre as partes que a
formulação das regras do PCCS seria
realizada com a participação dos
trabalhadores.
Seguindo esse
raciocínio, a empresa permitiu que
os trabalhadores, através dos
sindicatos de classes, atuassem
dentro destas normas, devendo agora,
cumprir o acordo. A relevância do
PCCS é de vital importância para que
as partes – trabalhadores e empresa
– possam dinamizar seus mecanismos
de atuação no mercado, ou seja,
remuneração justa para cargos
equilibrados.
Por isso, mesmo
que o PCCS seja uma prerrogativa
empresarial, podem os trabalhadores
discutir a formação de suas normas e
regras. Além disso, quando se trata
de empresa pública, não se deve
aceitar quando essas normas invadam
a fronteira do razoável, lesando
direitos fundamentais dos
trabalhadores, como a extensão de
cargos e a diminuição progressiva
dos salários.
::.
Jurídico do Sindicato conquista vitórias
para os trabalhadores:
Muitos
trabalhadores podem não ter conhecimento,
mas o Sindicato dispõe de um corpo
jurídico, através da assessoria jurídica
do escritório de advocacia Castro
Ferreira, que desde maio de 2007 vem
atuando em prol de toda categoria.
Desde
então, novos desafios foram enfrentados,
com direitos particulares da categoria.
Com grande estudo e dedicação, foram
interpostas, através do Sindicato,
várias ações perante o Poder Judiciário.
As ações de reintegração no emprego
conseguiram o retorno do trabalhador e
consideraram inválidas as rescisões sem
justa causa, perpetradas pela empresa de
modo totalmente controverso. Foi ampla a
discussão do assunto, em que podemos
deixar claro que o empregado dos
Correios somente poderá ser demitido com
justificação ou motivação.
O
primeiro processo interposto aconteceu
em fevereiro de 2007, contra norma do
MANPES. Aposentados e anistiados não
podem inscrever filhos no plano de saúde
da empresa.
Até o
momento, foram cinco ações interpostas
para garantir a inclusão do filho
dependente no plano de saúde de seu pai,
sendo que as que foram julgadas (quatro
ações), conseguiram ser deferidas pelo
Judiciário, garantindo assim, o pleno
acesso do filho do aposentado e
anistiado ao plano de saúde da empresa.
Outros
processos estão sendo direcionados
contra a ECT, já com vitórias
irrefutáveis, como no caso de danos
morais por acidente do trabalho. Já
temos companheiros contemplados com
indenizações em torno de R$70 mil, por
terem ficado doentes por culpa do
trabalho executado na empresa.
Portanto, se algum trabalhador se sentir
prejudicado e cerceado em o seu direito,
procure o Sindicato para que as
providências judiciais sejam tomadas,
resguardando os seus direitos.
::. Prevaricação é crime, e você
precisa saber o que é:
A
prevaricação é um dos crimes praticados
por funcionário público contra a
administração em geral, que consiste em
retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para
satisfazer interesse ou sentimento
pessoal. A pena prevista é de detenção,
de 3 meses a 1 ano, e multa, conforme o
Art. 319 do Código Penal.
Na verdade,
a razão de ser desse crime é punir
outras condutas bem mais malévolas,
quando um funcionário público falta com
o cumprimento de um dever, ou então
abusa no exercício de suas funções.
Dentro da prática dos crimes contra a
administração pública (e que, portanto,
só podem ser cometidos por funcionários
públicos, embora se admita concurso de
agentes entre funcionário e não
funcionário), há outros crimes, como
peculato (apropriar-se de um bem público
– por exemplo, levar o computador do
escritório pra casa, etc) e concussão (exigir
vantagem indevida – por exemplo, pedir
dinheiro por fora para fazer uma tarefa
que de qualquer modo deveria ser feita).
Todos os
empregados dos Correios, em definição,
são empregados públicos e, portanto, no
exercício de suas funções, podem cometer
tais crimes, sendo a Justiça Federal e a
Polícia Federal competentes para julgar
e investigar, respectivamente.
É, na
verdade, infidelidade ao dever de ofício,
à função exercida. É a não realização de
conduta obrigatória, através de não
cumprimento, retardamento ou
concretização contra a lei, com a
destinação específica de atender a
sentimento ou interesse próprio.
O objeto
jurídico tutelado é o bom funcionamento
da atividade pública, a qual não pode
compactuar com o proceder do funcionário
que deixa de lado seus deveres, para
satisfazer seu próprio interesse. Tutela-se
o interesse da administração pública.
Entretanto,
não pode haver prevaricação se o ato
praticado, omitido ou retardado refoge
ao âmbito da atribuição ou competência
funcional do servidor, já que o crime se
caracteriza pela infidelidade na
obrigação funcional e pela parcialidade
no seu desempenho. Todavia, poderá haver
outros crimes para estes casos.
Tem-se que ter em mente,
que para a concretização do crime de
prevaricação, o empregado público deve
desejar praticar o ato, ter a intenção,
pensar em fazer e criar situação
prejudicial aos interesses públicos.
Ser, entretanto, impedido de exercer
suas funções por outros atos, como
excesso de serviço, má administração
pública das tarefas e etc, não podem ser
considerados prática desse tipo de
crime.
::.
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::.
Desrespeito às normas trabalhistas leva
Sintect/JFA a propor audiência na
Subdelegacia Regional do Trabalho:
No dia
13 de agosto, o Sindicato realizou
audiência perante a Subdelegacia do
Trabalho de Juiz de Fora, após realizar
denúncias quanto à obrigatoriedade de
trabalho em horas extras e nos feriados,
principalmente municipais.
Diante
da flagrante imposição da empresa em
insistir nessa prática, tornando-se “hábito”,
os empregados de todos os setores dos
Correios estão se vendo forçados a
trabalhar nesses horários, tornando-se
denúncia ao Ministério do Trabalho.
Perante
a Subdelegacia, compareceram a diretoria
do Sintect/JFA e os representantes da
empresa. Foram denunciados horas extras
sem anotação no cartão de ponto de
muitas unidades e horas extras em
horário de almoço, reforçando que essa
prática vem deixando os trabalhadores
cada vez mais doentes.
Também
foi afirmado, durante a reunião, que o
trabalhador que se nega ao trabalho fora
do horário estabelecido é avaliado com
notas baixas, ficando sujeito ainda a
punições. Diante de tantas acusações, a
Subdelegacia concedeu prazo de trinta
dias para resposta efetiva da empresa,
apurações dos fatos e medidas a serem
tomadas com intuito de evitas práticas
ilícitas.
::.
Novidades sobre Anistia:
Informe Extra da Comissao Nacional de
Anistia 017
Relação de homologações da Lei 8878 -
CEI - Julho e Agosto
::.
Saldo positivo da greve:
A
greve deflagrada demonstrou de forma
inequívoca a força dos trabalhadores dos
Correios, na qual de forma vitoriosa
conquistou direitos relevantes a toda
categoria ecetista.
O termo de
acordo firmado em dissídio coletivo
retrata, em o seu item primeiro, que no
mês de agosto próximo, data base da
categoria, as partes empresa e
sindicatos debaterão melhorias no PCCS,
as quais levarão à apreciação do TST
cláusulas acaso não acordadas, o que
assim, ao menos, garante a discussão
sobre nuances que cercam fundamento tão
importante, podendo desta forma, inserir
direitos relevantes.
O
segundo item, o anseio de todos os
carteiros, é a conquista definitiva do
adicional de risco, sendo a natureza
jurídica da verba confirmada de forma
satisfatória, pois irá refletir em
outras verbas pagas no contra cheque.
Quanto a não punição dos grevistas, mais
uma vez deixo consignado que a empresa
nunca poderia fazê-lo, o que somente vem
a confirmar a discriminação que a
empresa pública sempre faz com os
trabalhadores que buscam pelas vias da
lei seus direitos, como a greve.
No
tocante a AADC e AAG, mais uma vitória
da categoria que demonstra que demais
atividades da empresa merecem um
pagamento digno, e que todos os
ecetistas buscam de forma unitária
melhorias no trabalho.
Nestes
termos, felicito toda categoria pelas
conquistas, que durante todo movimento
elevou o espírito de luta, perseverança
e ética.
::.
Saldamento do Postalis é irregular:
Devido a
grande importância do saldamento do
Postalis e suas conseqüências aos
trabalhadores, o Sindicato desde o
início luta para barrar os prejuízos
advindos com a transição do plano de
previdência privada. Dentre todas as
irregularidades que a empresa insiste em
cometer contra os trabalhadores, a
transição ao Postalprev se tornou a mais
evidente, excluindo benefícios
relevantes à categoria, que há muito
tempo já vinha contribuindo para que
esses mesmos benefícios fossem
usufruídos futuramente.
O
Sindicato ajuizou ação perante o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em
que o Dr. Luis Guilherme, em decisão
liminar antecipando um dos pedidos,
deferiu e impediu o saldamento do
Postalis. Foi ordenado que a empresa
mantivesse todos os benefícios, sem
qualquer alteração e prejuízo ao
trabalhador.
A
medida judicial alcança a todos os
trabalhadores da base sindical, com
efeitos pretéritos, ou seja, com início
de vigência desde o primeiro momento do
suposto saldamento.
Ainda
segundo a decisão, mesmo com a anuência
do trabalhador, o saldamento é
totalmente irregular, sendo proibido
mesmo com autorização. Assim, não há
mais motivos para a empresa descumprir
ordens judiciais, sendo que deste modo,
em qualquer tentativa de prejuízo ao
trabalhador, o Sindicato estará
promovendo as medidas judiciais cabíveis,
em defesa de toda categoria.
::. Decisão judicial sobre
Postalis é descumprida:
A ECT,
conforme sabemos, tentou implementar um
novo plano de benefícios e previdência
privada a seus trabalhadores, o
Postalprev, que reduziu vários
benefícios anteriormente cobertos pelo
Postalis.
A
Federação Nacional dos Trabalhadores da
ECT – Fentect – impetrou com medida
judicial com o objetivo de impedir o
saldamento do antigo plano, o que restou
deferido pelo Tribunal de Justiça de
Brasília/DF. Dessa forma, continua com
plena e efetiva vigência o plano de
previdência privada Postalis.
Apesar
disso, os comprovantes de pagamento dos
trabalhadores continuam discriminando
desconto para o Postalprev, algo
totalmente arbitrário, pois é contrário
à decisão judicial que atinge a todos os
empregados do país.
Com o
deferimento da liminar pela Justiça
Brasileira, a empresa está obrigada a
paralisar o saldamento, até a final
decisão do processo, mantendo todos os
benefícios do Postalis, inclusive quanto
aos descontos. Fica claro o desrespeito
às ordens emanadas pela Justiça, o que
demonstra nitidamente como a empresa vem
agindo, em total desconformidade com a
Justiça.
Diante
de tudo, mesmo a empresa procedendo os
descontos de forma incorreta, continua
válido o antigo plano de previdência
privada, com todos os benefícios. O
saldamento prejudica o trabalhador,
sendo contrário à Lei.
::. GCR – Avaliação com critérios
subjetivos prejudica o trabalhador:
Os
Correios vêm procedendo a avaliação
periódica de seus funcionários, conforme
descrito no Manpes, computando notas de
desempenho, bem como outro requisitos.
Muitos deles são de caráter
eminentemente subjetivo, através do
chamado GCR (Gerenciamento de
Competência e Resultados).
Os
trabalhadores da empresa no interior
sofrem intensa discriminação com essa
avaliação, ficando reféns de seus
superiores. Em momento algum há
justificativas para as notas dos
funcionários, configurando assim
verdadeiro assédio moral, bem como atos
de coação ao trabalho.
A
avaliação periódica da ECT não
corresponde à realidade do contraditório
e da ampla defesa, conforme art. 5°, LV,
CF. O GCR é realizado unilateralmente,
nunca sendo dado ao trabalhador a
oportunidade de discussão.
Deste
modo, sentindo-se lesado, o trabalhador
não poderá assinar o documento sobre
avaliação de seu trabalho e desempenho
na empresa a partir do momento em que
não concorde. Devemos lembrar ainda que
toda nota de avaliação deve ser
acompanhada de justificativas, sob pena
de nulidade do ato administrativo.
É
preciso consciência do trabalhador e, ao
sinal de qualquer irregularidade,
procure imediatamente o Sindicato, que
tomará as medidas cabíveis. |