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Jurídico

O assessor jurídico do Sintect/JFA é Sandro Alves Tavares.

Seu escritório:
Escritório de Advocacia Tavares e Associados
Rua Halfeld, 651 / 1501 - 15º andar, Anexos A e B - Edifício Bancantil
Juiz de Fora / MG

Nesta seção, você lê os artigos do Dr. Sandro, com novidades sobre as reivindicações dos trabalhadores.

Concretizando mais um objetivo da Diretoria do Sintect/JFA, estamos estendendo o atendimento no nosso jurídico para atender melhor a todos os trabalhadores e trabalhadoras de nossa base.

Este atendimento será feito todas às sextas feiras, às 17hs, na sede do Sintect/JFA, onde o trabalhador poderá tirar dúvidas trabalhistas, acompanhar o andamento dos processos em curso, solicitar orientações sobre questões pessoais ou profissionais entre outros.

Este é mais um avanço desta diretoria que está sempre em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e trabalhadoras de Juiz de Fora e Região.


Contato Direto

Entre em contato com o Sandro Alves Tavares, assessor jurídico do Sintect/JFA através do link abaixo.

Contato Jurídico


NOTÍCIAS:
Acompanhe as atualizações da assessoria jurídica do Sintect/JFA

PCCS DE JUIZ DE FORA: Ecetistas da base territorial do SINTECT JFA, estas são últimas informações do nosso PCCS 1995/2008: o processo retornou de Brasília onde aguardava julgamento de recurso de impugnação dos cálculos. Agora, não caberão mais recursos pela ECT, e pedimos ao Juiz a incorporação das referenciais salariais na remuneração de todos os trabalhadores. Após isto, vamos pedir a expedição das ordens de pagamentos de cada trabalhador, não tendo ainda prazo definido.

PCCS DE CATAGUASES: Ecetistas de Cataguases e região, os cálculos de liquidação estão chegando na fase final, e as referenciais salariais já estão sendo incorporadas na remuneração dos trabalhadores. Acreditamos que após a expedição da ordem de pagamento, em uma média de 3/4 meses para o pagamento.

PCCS DE MURIAÉ: Ecetistas de Muriaé e região, os cálculos de liquidação estão chegando na fase final, sendo que o ente sindical pediu ao Juiz a incorporação das referenciais salariais na remuneração dos trabalhadores. A fase processual ainda enseja eventual impugnação de cálculos, mas defenderemos até o final com a aprovação dos cálculos já realizados e confeccionados por um perito judicial e oficial.

AADC: Ecetistas carteiros motorizados em motocicleta, o processo coletivo do SINTECT/ JFA foi julgado em Brasília junto ao TST, mas a empresa recorreu para o Supremo Tribunal Federal. Diante disso, estamos em contato direto com o STF para julgar de uma vez o processo coletivo para que possamos dar início à nossa execução.

URGENTE: A AÇÃO COLETIVA DO SINTECT/JFA DO AADC NASCEU EM 2015, ENTÃO, OS TRABALHADORES TERÃO DIREITO A TODOS OS ATRASADOS. CASO ENTREM COM AÇÃO INDIVIDUAL, PERDERÃO TODOS OS ATRASADOS DA AÇÃO COLETIVA, SOFRENDO UM PREJUÍZO DE MAIS DE CEM MIL REAIS EM MÉDIA.

FRAUDE AO ESCRITÓRIO E ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO:  Nos últimos meses, temos acompanhado uma enxurrada de tentativas de golpes em escritórios de advocacias do Brasil todo. E não foi diferente aqui em Juiz de Fora-MG e região, quando vários trabalhadores e trabalhadoras receberam mensagens fakes da assessoria jurídica do SINTECT/JFA, pedindo dinheiro para a liberação dos valores no processo. Tentaram se passar pela minha pessoa, copiando, inclusive, nomes de pessoas ligadas ao meu escritório. Não caiam nestes golpes, nós da assessoria jurídica do sindicato não pedimos valores, dinheiro para liberar processos judiciais. Do contrário, a nossa finalidade é a de conquistar nos processos vantagens financeiras e econômicas a todos os trabalhadores. Em caso de receberem qualquer mensagem com o cunho de exigência de pagamento e transferências de valores bloqueiem imediatamente o contato.

Sandro Tavares, assessor jurídico do Sintect/JFA






Revisão da Vida Toda

APOSENTADOS E APOSENTADAS dos CORREIOS, procurem pelo jurídico do Sindicato para realizar os cálculos para a revisão do beneficio do INSS, para que possamos verificar a possibilidade de ajuizarmos a ação para a revisão da vida toda. Os cálculos não têm qualquer valor para os aposentados (as) dos CORREIOS, e serão realizados com o seguinte documento: carta de concessão da aposentadoria ou pensão por morte.






Assalto no Exercício do Trabalho

Todo trabalhador vítima de assalto na empresa, seja de qual cargo for, tem direito a uma indenização por danos morais e materiais da empresa. O Escritório de Advocacia tem inúmeras decisões favorecendo os trabalhadores com diversas indenizações por conta do descaso da empresa com a segurança no local de trabalho. Convoco todos os trabalhadores (as) que passaram pelos agouros de assaltos, enquanto no desempenho das atividades, a buscar apoio no jurídico do Sindicato para que as providências sejam tomadas.






Demais Ações Jurídicas

1. Gratificação de função de chefia: FAT/FAO e ITF: declaração de nulidade da ITF e manutenção da FAT/FAO: alteração lesiva= Trabalhadores que exerceram a função gratificada entre 05 a 10 anos e deixaram de prestar estas atividades têm o direito de receber a gratificação integral indefinidamente. Tem que anular a ITF e manter a FAT e FAO que é melhor;

2. Dano moral e material em acidente do trabalho: trabalhadores na ativa e aposentados por invalidez que adquiriram na empresa DORT/LERT devido ao trabalho;

3. Ação de assaltos às agências: dano moral e material. Os trabalhadores que sofreram assaltos nas agências dos CORREIOS têm direito a uma indenização da empresa, tanto de ordem moral quanto material;

4. Gratificação de função: as gratificações de funções de motorizado, ou qualquer outra, não podem ser retiradas daquele trabalhador que exerceu a função e atividade entre 05 e 10 anos, devendo a empresa pagá-las de forma indefinida ao trabalhador;

5. Indenização por tempo de serviço: trabalhadores que saíram no PDIA e entraram na empresa antes de 1975 têm direito a uma indenização em dobro por cada ano de serviço antes de 1975.






Campanha Salarial: visão jurídica

Saudações a toda categoria ecetista. Estamos iniciando mais uma Campanha Salarial, para a nova composição de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho. Como visto no ano passado, após a perda da grande maioria das conquistas, e com o atual Governo Federal e a administração da empresa, podemos esperar uma atuação firme empresarial para tentar fazer novos cortes de cláusulas do contrato e imprimir um reajuste salarial o menor possível.

Contudo, não vejo perdemos mais do que já perdemos na última Campanha Salarial e o julgamento frente ao TST. No mais, devemse permanecer cláusulas como se encontram, a não ser que em face do julgamento de um novo Dissidio Coletivo, que deve acontecer, altere-se e mude a composição dos Ministros que venham a realizar o novo julgamento, pois, aí, poderemos pensar em alterações e no retorno de cláusulas retiradas no julgamento do ano passado.

A pauta de reivindicações da Federação não deve modificar em tentar resgatar todas as cláusulas retiradas injustamente, forçando novo julgamento do Dissidio Coletivo e, assim, verificar a composição de um novo julgamento com a composição de outros Ministros junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Independentemente dos acontecimentos do julgamento do ano passado do Dissidio, temos que nos manter firmes, em que pese o atual Governo Federal e a administração da empresa, e demonstrar para o TST os efeitos maléficos que o julgamento resultou para a vida de todo trabalhador ecetista.






Revisão de FGTS dos trabalhadores dos Correios

O Sindicato desde 2019, antes do ato da prescrição, ajuizou com ação, perante a Justiça Federal, cobrança da revisão na taxa de correção monetária dos depósitos do FGTS de cada um dos trabalhadores dos Correios. A ação judicial atenderá a todos os trabalhadores, pois o Sindicato atua na qualidade de substituto processual de cada um dos trabalhadores, e assim, em caso de vitória, todos os lotados na base territorial do Sindicato terão direito à correção nos seus depósitos do FGTS.

Ocorre que, taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança desde 1991 é a Taxa Referencial - TR, que, conforme já decidido STF, não é índice de correção monetária (ao passo que não reflete a inflação do período), mas sim juros remuneratórios. Dessa forma, desde 1991, a Caixa Econômica Federal deixou de aplicar índice de correção monetária às contas de FGTS, aplicando apenas os juros remuneratórios consistentes na taxa referencial, acrescidos dos juros legais previstos na legislação do FGTS.

De outro lado, tendo em vista que a TR não reflete a inflação, e que desde 1999 se encontra progressivamente abaixo dos índices inflacionários, com diferença de até 6% ao ano, a utilização dos índices da TR, como índice de correção monetária, vem causando sérios prejuízos ao trabalhador desde 1999, porquanto, está gerando uma defasagem nos saldos das contas do FGTS, eis que não possui o condão de manter o poder aquisitivo da moeda.

Portanto, o Sindicato ajuizou duas ações perante a Justiça Federal de Juiz de Fora cobrando a revisão nos depósitos do FGTS de todos os trabalhadores de sua base territorial:

- Revisão na forma da correção monetária do FGTS da TR para outro índice;
- Revisão dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Collor I e II.

Caros ecetistas, chamo a atenção à cláusula 76, na qual há indenização, no caso de invalidez permanente, na importância de R$137.755,81, em consequência de acidente de trabalho, assalto e/ou roubo, nas Unidades de Atendimento e/ou Operacional ou no percurso. Todo trabalhador que sofreu, a partir de 2014, acidente do trabalho enquanto no desempenho das funções e atividades, e após isso, aposentado por invalidez, devido a incapacidade defintiva e permanente, faz jus ao recebimento da respectiva indenização da clausula 76º do ACT.

Outra hipótese que temos de levantar: TODO ECETISTA QUE RECEBEU, A PARTIR DE 2014, AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO PODE TER DIREITO À REVISÃO DO VALOR QUE LHE FOI PAGO, eis que a empresa dos Correios deveria complementar o valor pago pelo INSS e POSTALIS à remuneração da ativa. Portanto, convocamos todos que estiverem nessas situações a procurar o Jurídico do Sindicato para ques providências sejam tomadas e resguardados os direitos de cada trabalhador.






Revisão da aposentadoria - Revisão da Vida Toda

CARO TRABALHADOR ECETISTA, PROCURE IMEDIATAMENTE O SEU SINDICATO PARA QUE POSSAMOS REALIZAR A REVISÃO NA SUA APOSENTADORIA, SEM CUSTO NENHUM ADIANTADO!!!
TODOS OS ECETISTAS OU FAMILIARES APOSENTADOS, A PARTIR DE 2010, TÊM DIREITO A REVISAR A SUA APOSENTADORIA!

PROCURE O SINDICATO PARA QUE AS PROVIDÊNCIAS SEJAM TOMADAS.

A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após  janeiro de 2010, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria, junto com o pagamento das diferenças não pagas, pode chegar a valores altos.

Isso porque, a partir de 29/11/1999, houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.

Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994. Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.


Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria, após esse período, tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, surgindo assim a tese que consiste na revisão da vida toda. De acordo com a tese, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo apenas caso essa seja mais vantajosa para o segurado.

Há uma base muito grande que se beneficia dessas teses, sendo que os valores a receber são bastante expressivos, pois além da correção dos valores de aposentadoria que muitas vezes são acrescidos de valores na faixa de R$ 1.200,00, o segurado ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5 anos, que normalmente dão valores na faixa de R$45 mil reais.
Em sentenças judicias no RJ e em SP, alguns benefícios foram corrigidos de 11,80% a 78,61%.






Lutar contra a privatização é o maior desafio de 2020

O Escritório de Advocacia Tavares e Associados agradece a toda a família Ecetista pela oportunidade e confiança na condução dos processos. Sentimo-nos enaltecidos em fazer parte do departamento jurídico da entidade sindical. Apesar de todos os desafios do ano de 2019, preocupações, transformações, principalmente, na política brasileira que altera e modifica as situações jurídicas de cada contrato de trabalho do Ecetista, não deixaremos de estar motivados em nosso desafio diário em modificar as prejudiciais alterações promovidas no plano de saúde dos dependentes, pais e mães, bem como todos os demais direitos de cada um dos trabalhadores.

O desafio para o próximo ano será demasiado, com o acurado cuidado quanto à privatização que ronda e assombra a empresa. Neste próximo ano, convoco a todos os Ecetistas a abraçarem a causa quanto a não privatização da empresa; eis que com certeza precisaremos da motivação e união de todos e familiares, bem como convocar a sociedade brasileira quanto a importância da empresa se manter a serviço de todos os brasileiros. Sobre a privatização, todo o cuidado é pouco, levando-se em consideração a perda da estabilidade dos concursados públicos, fato este no qual não poderemos jamais abrir mão. Acaso o processo de privatização saia do papel, teremos que aderir a movimentos grevistas, convocando toda a sociedade brasileira a abraçar a nossa causa, enfileirando a demonstração cabal da importância da empresa. O SINTECT/JFA já está antecipando os fatos e realizando audiências públicas perante as Câmaras Municipais de toda a sua base territorial, demonstrando à classe política e à sociedade de cada cidade a importância da empresa na vida de todos.

Estou todas as sextas feiras, a partir das 17h, na sede do Sindicato em atendimento jurídico a todos os trabalhadores e familiares, para qualquer dúvida relativa ao trabalho e particulares. Compareça ao seu Sindicato, antes de tomar qualquer medida própria que a empresa lhe notifique. É importante frisar que em caso de notificação pela empresa para audiência administrativa faça presente o advogado do sindicato, a fim de evitar prejuízos ao trabalhador.

Agradeço a todos pela oportunidade de poder fazer parte desta família e desejo a todos uma feliz Natal e um ótimo ano novo.






Cláusula 76 do Acordo Coletivo de Trabalho

Cláusula 76 – INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE - A Empresa indenizará o(a) empregado(a) ou seus dependentes legais, no caso de morte ou invalidez permanente, na importância de R$ 137.755,81 (cento e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), em consequência de acidente de trabalho, assalto e/ou roubo, nas Unidades de Atendimento e/ou Operacional ou no percurso.

§1º Enquanto o(a) empregado(a) estiver percebendo o benefício por acidente de trabalho, pelo INSS, decorrente do evento previsto no caput, sem definição quanto à invalidez permanente, a Empresa complementará o benefício previdenciário até o montante do salário da ativa, inclusive o 13º salário, salvo se a complementação for paga por outra entidade, vinculada ou não à Empresa.

§2º No caso de assalto a qualquer das Unidades de Atendimento e/ou Operacional ou no percurso, todos os(as) empregados(as) envolvidos(as) terão direito a atendimento médico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA e abertura de CAT.

§3º O benefício previsto no caput aplica-se apenas aos casos ocorridos a partir da vigência do presente ACT.

§4º O valor da indenização será abatido em caso de eventual condenação judicial decorrente do mesmo fato.

§5º Poderá ser contratado seguro de vida em substituição à indenização do caput, desde que o benefício tenha valor equivalente, mantida a mesma cobertura.

Caros trabalhadores e trabalhadoras ecetistas, chamo a atenção para a redação da cláusula 76 na qual há indenização, no caso de invalidez permanente, na importância de R$137.755,81, em consequência de acidente de trabalho, assalto e/ou roubo, nas Unidades de Atendimento e/ou Operacional ou no percurso. Todo trabalhador que sofreu, a partir de 2014, acidente do trabalho enquanto no desempenho das funções e atividades, e após isso, aposentado por invalidez, devido à incapacidade defintiva e permanente, faz jus ao recebimento da respectiva indenização da cláusula 76º do ACT.

Outra hipótese que temos de levantar: TODO ECETISTA QUE RECEBEU A PARTIR DE 2014 AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO PODE TER DIREITO À REVISÃO DO VALOR QUE LHE FOI PAGO, eis que a empresa dos CORREIOS deveria complementar o valor pago pelo INSS e POSTALIS, a remuneração da ativa.

Portanto, convocamos todos os trabalhadores que estiverem nestas situações a procurar o Jurídico da entidade sindicial para que providências sejam tomadas e resguardados os direitos de cada trabalhador.






Sobre a privatização dos Correios

O atual Governo Federal já divulgou o objetivo na privatização dos CORREIOS, inclusive, tendo várias empresas interessadas em sua aquisição. Segundo estudos realizados pelo Governo, a privatização segue o modelo alemão, no qual a empresa foi dividida em partes e, assim, vendida a capital nacional e estrangeiro. Infelizmente, uma empresa pública, das mais antigas, pode acabar nas mãos do capital estrangeiro, que visará única e exclusivamente o lucro desenfreado, sendo que uma das maiores preocupações será a estabilidade de todos os Ecetistas. Atualmente, um Ecetista somente poderá ser demitido com a devida e real motivação, nos termos da orientação do Tribunal Superior do Trabalho, de n.º247. Contudo, a orientação do TST partiu da premissa que estamos diante de uma empresa pública, no qual os funcionários realizaram o devido concurso público para uma empresa pública, concluindo a partir daí a estabilidade.

Com a privatização a empresa passará à personalidade jurídica de direito privado. Será, pois, uma empresa privada, e com isto, estaremos diante de um grande e preocupante celeuma. Os funcionários de uma empresa privada não detêm estabilidade no emprego, pois não entram por concurso público, além de outros benefícios legais. No meu singelo entendimento, deve-se respeitar a estabilidade do Ecetista, eis que realizou o concurso público antes da venda dos CORREIOS, todavia, com o atual Governo Federal desejando, inclusive, acabar com a estabilidade de servidores públicos estatutários, temos que realmente nos preocupar com os próximos rumos e passos e, principalmente, com o modelo de privatização a ser implementado.

Portanto, é de suma importância que todos os trabalhadores, sem exceção, estejam juntos neste momento difícil. A categoria unida em prol da entidade sindical, somando forças e lutando para que se, em caso de, sair realmente a privatização, esta tenha os mínimos de efeitos negativos junto ao contrato de trabalho de cada um dos ecetistas.






Reflexo do tíquete alimentação dos Correios

Eram meados de 2009 quando, através da análise de alguns contracheques de trabalhadores dos CORREIOS, pude perceber e verificar a ausência de contribuição referente e relativo ao tíquete alimentação da pessoa da empresa, corroborando ao fato, assim, que a verba do vale alimentação poderia ser tida por verba salarial e incidir os seus reflexos nas demais verbas trabalhistas, naqueles trabalhadores que foram admitidos na empresa até 1986.

Assim, após exaustivos estudos, entramos com a primeira demanda, sendo distribuída na segunda vara do Trabalho de Juiz de Fora em 2009. No TST – Tribunal Superior do Trabalho – sagramos vencedores da tese jurídica, a primeira do Brasil dos CORREIOS, hoje, copiada por todos os demais. Fomos o primeiro sindicato a distribuir e a inventar a ação do reflexo do tíquete alimentação aos trabalhadores em 2009 e nos orgulhamos disso.

A ação nasceu fruto de várias pesquisas, inclusive, fora do Estado, com pesquisas nos tribunais e em várias documentações da empresa. Atualmente, temos diversas ações idênticas distribuídas em toda Minas Gerais, com trabalhadores que, inclusive, já receberam as parcelas devidas pela empresa.

Todos os Ecetistas que ainda permanecem trabalhando na empresa, e os que já saíram dela, admitidos até 1986, podem e devem entrar com as suas ações na Justiça, devendo procurar o seu sindicato de classe.






Ações jurídicas ao ecetista

Ecetista, se você possui e se enquadra em algumas destas demandas, procure imediatamente o atendimento jurídico do seu Sindicato.

1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFIA; FAT/FAO e ITF: declaração de nulidade da ITF e manutenção da FAT/FAO: alteração lesiva = Trabalhadores que exerceram a função gratificada entre 05 a 10 anos e deixaram de prestar estas atividades têm o direito de receber a gratificação integral indefinidamente. Tem que anular a ITF e manter a FAT e FAO que é melhor;
2. Dano moral e material acidente do trabalho: trabalhadores na ativa e aposentados por invalidez que adquiriram na empresa DORT/LERT devido ao trabalho;
3. Ação assaltos agências: dano moral e material. Os trabalhadores que sofreram assaltos nas agências dos CORREIOS têm direito a uma indenização da empresa, tanto de ordem moral quanto material;
4. Gratificação de função: as gratificações de funções de motorizado ou qualquer outra não podem ser retiradas daquele trabalhador que exerceu a função e atividade entre 05 e 10 anos, devendo a empresa pagá-la de forma indefinida ao trabalhador;
5. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO: trabalhadores que saíram no PDIA e entraram na empresa antes de 1975 têm direito a uma indenização em dobro por cada ano de serviço antes de 1975.

Equipe jurídica

O Escritório de Advocacia Tavares e Associados conta, em sua equipe, com seis profissionais do Direito, em diversas especialidades, criminal, direito de família, trabalhista, previdenciário e consumidor, atendendo todos os trabalhadores dos CORREIOS, contando com uma experiência de mais de quinze anos no Direito e de mais de doze anos em direito dos ecetistas. Portanto, o trabalhador associado ao SINTECT/JFA que deseja uma consulta particular sobre quaisquer assuntos poderá procurar pelo jurídico do Sindicato, tanto às sextas-feiras, a partir das 17h, na Sede Social do Sindicato, como no escritório profissional, localizado à rua Halfeld nº 651/1501, Centro, Edifício Bancantil. Estaremos à disposição de todos.






Convocação de trabalho em dia de repouso - cláusula 64

Nos últimos anos, a ECT vem procedendo desenfreadamente a convocação dos trabalhadores para o trabalho em dia de repouso e feriados, tolhendo deles o repouso com a família. Entretanto, a situação é contemplada pela cláusula 64º e seus parágrafos que disciplinam e regulamentam a questão. O trabalhador quando convocado para o labor em dia de repouso e feriados escolhe o pagamento do dia com 200% do valor do dia trabalhado, ou duas folgas.

O parágrafo segundo da cláusula 64 é claro ao dispor que é a critério do empregado escolher entre o pagamento e as folgas. Temos ainda que tomar o cuidado para uma interpretação da referida cláusula na qual o dia das folgas deva ocorrer logo após o dia trabalhado durante o repouso. Logo, contém a cláusula: "(...) devendo as folgas ocorrerem após o dia trabalhado".

Após o dia trabalhado, deve o empregado, em caso de desejar as folgas, usufruí-las após o dia trabalhado quando convocado em dia de repouso. Todavia, nada obsta que seja e haja negociação com a chefia imediata que possui e tem poderes para o diálogo com o trabalhador e a escolha do dia para usufruir dessa vantagem.

Ocorre que, nos últimos anos, a ECT vem de forma ininterrupta convocando os trabalhadores para o labor nos dias de repouso, sob a justificativa da necessidade do serviço. Apesar de a justificativa ser subjetiva, não merece vingar, estando a mesma em desuso e incorreta, eis que a empresa não realiza concurso público há anos, tendo o último ocorrido em 2011; ademais, com os planos de demissão voluntária, vários trabalhadores experientes têm deixado a empresa, tornando-a, cada vez mais, com falta de pessoal adequado e treinado para o desempenho das funções e atividades. É clarividente que a empresa vem plantando, e está a colher, os frutos da má administração, quando esta nem sequer possui concorrentes. Assim, os funcionários, uma vez mais, vêm pagando o desprezo da empresa em investir nos seus funcionários.

A convocação em dia de repouso é o retrato que vem sendo pintado há anos pela empresa,não devendo, assim, o trabalhador assinar qualquer documento nesse sentido, pois a assinatura enseja a concordância com a convocação.

Solicito os trabalhadores, em caso de ameaças e coações, procurarem pelo Sindicato para que providências sejam tomadas e para que a segurança e saúde no trabalho devam ser sempre privilegiadas.






Cobrança irregular de objetos extraviados

É comum, principalmente nos últimos tempos, com o advento da Reforma Trabalhista, as empresas cobrarem de seus trabalhadores por danos a objetos causados na empresa. Nos Correios não é diferente. Tentam de toda forma forçar, obrigar, ameaçar os trabalhadores a pagarem por extravios de objetos, cartas, encomendas e etc, como se o risco da empresa caísse no colo do trabalhador, e este fosse o responsável pelos objetos extraviados. Mas não é esta a realidade da Lei. A Lei não obriga nem determina ao Ecetista pagar por extravios de objetos. A alteridade é um dos efeitos jurídicos dos quais decorre a relação de emprego. Esse feito determina a assunção dos riscos pelo empregador, decorrentes do estabelecimento, do contrato de trabalho, da sua execução e da própria empresa. O empregador deve assumir todos esses ônus. A Lei determina e indica que somente uma das partes é responsável por todos os riscos inerentes e incidentes ao contrato de trabalho – os CORREIOS.

A CLT, nos termos do art. 462, veda qualquer desconto no salário do empregado não resultante de lei, negociação coletiva e adiantamentos, prevendo, em seus incisos, a possibilidade de descontos em casos específicos. A intenção do legislador destina-se a proteger o salário do trabalhador, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, a teor das disposições do art. 7º, inc. VI e X, da CF3.

O ecetista, desta forma, não pode ser cobrado pelos Correios pelo extravio de qualquer objeto, devendo o funcionário, neste caso, negar-se a pagar qualquer quantia, ou se comprometer a qualquer desconto em seu contra cheque. A ECT não pode cobrar nem descontar do Ecetista qualquer valor oriundo de objeto extraviado. O Ecetista não pode ser punido, tampouco responsabilizar-se por isso!

Portanto, clamo aos Ecetistas que a cobrança de objetos extraviados, ou sob qualquer forma de perda, furto, roubo, de qualquer encomenda dos CORREIOS, não PODE, nem DEVE ser atribuída aos Ecetistas, devendo-se negar a apor qualquer assinatura, bem como negando-se a pagar ou permitir qualquer desconto em folha de pagamento.






Sobre acidentes de trabalho

O acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

E visível que os trabalhadores dos Correios nas agências do interior de Minas Gerais executam suas funções em péssimas condições de trabalho, sem quaisquer condições mínimas de higiene e sem observância pela empresa das normas elementares de saúde e segurança no trabalho. Com isso, vários são os casos de trabalhadores doentes, por culpa exclusiva das funções que desempenham em seu dia a dia. Várias também são as ações que a empresa responde por esse motivo na Justiça do Trabalho, que deve ser o caminho que o trabalhador deve buscar em caso de acidente do trabalho, exigindo dos Correios uma reparação por danos morais e materiais.

O trabalho e sua execução devem ser realizados de forma a não ocasionar doenças como LER/DORT, principal ligação com as doenças do trabalho, deixando o trabalhador com sua força totalmente diminuída. Por isso, o trabalho não deve ser realizado com movimentos repetitivos, carga muscular excessiva, etc. No local de trabalho é necessário haver apoio para pés e braços, pausa na jornada de trabalho para descanso dos músculos, além de outras medidas importantes, conforme preveem as normas regulamentares do Ministério do Trabalho.

O trabalhador acometido com as doenças do trabalho, além do necessário apoio médico, deverá ser reparado pela empresa, que com o ambiente de trabalho desfavorável às execuções das tarefas, causou e ocasionou o aparecimento das LER/DORT. Todavia, somente com a conscientização da empresa, menos trabalhadores serão acometidos com as doenças relatadas.

Através da assessoria jurídica do SINDICATO, várias indenizações foram ganhas aos trabalhadores devido as sequelas deixadas e existentes, e por inteira culpa da empresa. Florescem nos Tribunais indenizações de até R$500 mil devido ao acidente do trabalho. A empresa não dá condições mínimas para que o trabalhador possa desempenhar as atividades dignamente. AÍ, SURGEM AS DOENÇAS OCUPACIONAIS.

O assalto nas agências dos Correios também é acidente do trabalho passível de indenização.
Assim, caro trabalhador, caso tenha algum desses sintomas, procure seu SINDICATO para que as providências sejam tomadas e seus direitos preservados.






Atendentes em agência unipessoal

Nos CORREIOS, nos mais diversos municípios, existem as agências unipessoais, e até agências menores com dois ou três atendentes, que na realidade acabam realizando diversas funções e tarefas no dia a dia, conforme previsão no MANPES, PCCS de 2008 e do contrato de trabalho. Apesar de haver a previsão sobre o acúmulo de funções, certo é que, nessas agências, o trabalhador acaba realizando todas as funções: ele é atendente comercial, o trabalhador é carteiro e OTT, tudo num único dia, e na mesma agência. Geralmente executa as atividades de atendente pela manhã, após, faz a triagem das encomendas e parte para as entregas, porém, não existindo uma regra quanto a isso.

Sabe-se que na empresa há um adicional para cada função. O atendente recebe o AAG, enquanto o OTT o AAT e o carteiro o adicional de risco ou AADC. Geralmente, os trabalhadores dessas agências só recebem um adicional, sendo do atendente comercial. Entretanto, analisando a fundo a questão já há anos, deparo-me com a seguinte indagação: o ADDC serve efetivamente para aqueles trabalhadores que circulam na via pública, estando sujeitos a ataques de animais, atropelamentos, assaltos e outros riscos inerentes à profissão. Neste aspecto, penso, pois, que os trabalhadores em agências unipessoais e em agências menores que, efetivamente, mesmo que em parte do período, desempenham a atividade de carteiro têm o direito ao recebimento do AADC de forma integral, e não proporcional. Integral, sim, pois o risco, sendo uma hora da atividade de carteiro ou meio dia, é o mesmo aos riscos a que está sujeito. A empresa paga proporcional ou muitas das vezes não paga o referido adicional, de forma incorreta, burlando os direitos previstos no MANPES e no PCCS de 2008, que preveem e disciplinam a hipótese.

O sindicato possui várias demandas nesse sentido perante a Justiça do Trabalho e já conquistou várias vitórias a trabalhadores nessa situação. Trata-se de uma ação judicial individual, não podendo ser coletiva. Os trabalhadores têm esse direito e necessita entrar em contato com o jurídico da entidade sindical para que o seu caso seja analisado e posto perante a Justiça do Trabalho. Portanto, este texto serve de alerta para os trabalhadores, como, também, para despertar-lhes o ânimo de buscar perante o Poder Judiciário e fazer valer os seus direitos básicos.






Plano de saúde dos Correios

Caro trabalhador Ecetista, desejamos a todos e seus familiares um próspero e feliz ano novo. Estamos tendo informações de vários trabalhadores a respeito da deficiência, da falta de boa e eficiência prestação de serviço do plano de saúde, médicos descredenciados, hospital sem mais o convênio, ou suspenso devido à falta de pagamento, sem falar na mensalidade, agora que estamos pagando para ter um benefício que sempre fora e fizera parte do contrato de trabalho sem mensalidade. Realmente constatamos em toda Minas Gerais uma falha na prestação de serviço do nosso plano de saúde, que já foi muito bom, e que, atualmente, encontra-se com vários problemas financeiros e de gestão. Casos não faltam para contar, desde a retirada de dependentes, desde a negativa de consultas e atendimentos em hospitais.

O plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, além de fazer parte do contrato de trabalho, protegido por cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho. O Código de Defesa do Consumidor protege as relações do trabalhador com o plano de saúde. Após estudar e analisar todas as situações, vejo a necessidade real de cobrarmos o bom atendimento, uma excelente prestação do serviço de saúde realizado pelo plano dos CORREIOS, já que pagamos, e pagamos caro.

Assim, convoco todos os Ecetistas que tiveram e que têm problemas com o plano de saúde, seja de qual situação for, a procurar o atendimento no Sindicato do Jurídico, para que as medidas e proteções jurídicas sejam tomadas.

Analiso a questão referente ao plano de saúde à luz do Código de Defesa do Consumidor, pleiteando algumas questões importantes para a solução e a obrigar ao plano de saúde a prestar um excelente serviço ao trabalhador:
- Pedido de dano moral pela ausência da boa prestação e falha na prestação dos serviços médicos;
- Abatimento e redução da mensalidade naquele mês ou meses de falha e de má prestação dos serviços médicos do plano de saúde;
- Obrigar o plano de saúde dos CORREIOS a retomar o convênio com um determinado médico e convênio hospitalar;
- Exames e consultas médicas.

Procure, pois, o atendimento do departamento jurídico do Sindicato para que o seu caso possa ser analisado, avaliado e as medidas jurídicas possam ser tomadas o quanto antes.






Vitórias do Jurídico em 2018

Caro Trabalhador Ecetista e Terceirizado dos CORREIOS, neste ano de 2018, que se finda, com um ano da reforma trabalhista, senão chamá-la de deforma trabalhista, dirijo-me a vocês agradecendo por mais um ano de confiança e luta como jurídico do SINTECT há exatos doze anos. Orgulho-me imensamente nesta função, tendo sido a primeira entidade sindical que meu escritório iniciou os trabalhos nesta cidade e, hoje, contamos com mais de doze sindicatos parceiros, na luta da defesa dos interesses dos trabalhadores. Além do agradecimento, e apesar da reforma trabalhista, prometo para o ano vindouro muita luta, muitas teses, angariar cada vez mais os direitos que possam ter sido tolhidos de vocês pela empresa de forma temerária. Quero externar e cientificá-los a buscar sempre a devida orientação jurídica, ir aos atendimentos por mim realizados todas as sextas feiras, a partir das 17h, na sede da entidade. Tornei-me um especialista na área do direito dos CORREIOS e me orgulho por isso, principalmente, quando conquisto um direito de cada um dos trabalhadores que a mim confiaram a difícil tarefa de buscar o seu direito e de seus familiares. Mando-lhes um recado, não se sintam recuados pela atual situação política do país, mas lhes clamo a reclamar pelos direitos que entendem ser devidos.

Neste ano de 2018 muitas vitórias foram conquistadas pelo Sindicato, chamando a atenção para a área previdenciária, na qual daremos o tão sonho em reconhecer o direito a aposentadoria especial do carteiro convencional e motorizado – motocicleta ou automóvel, eis que o AADC – adicional de risco configura-se nitidamente como um adicional de periculosidade. Essa ação judicial será tratada com muito carinho e dedicação e pedimos apoio a toda a categoria para conquistarmos mais este êxito.

Dentre as conquistas quanto as demandas neste ano de 2018, podemos mencionar o pagamento do adicional de risco aos trabalhadores das agências unipessoais, bem como a quebra de caixa.

Podemos citar o reflexo do tíquete alimentação apara os trabalhadores admitidos até 1986, na qual conquistamos vitórias, bem como aqueles decorrentes de doença ocupacional por acidente do trabalho.

Desejo a todos os trabalhadores um feliz natal e um próspero ano novo, repleto de realizações, sonhos, conquistas, paz e saúde, a todos e familiares, são os votos do Escritório de Advocacia Tavares e Associados.






Reformas trabalhistas e seus direitos

Estamos há um ano da Lei que alterou dispositivos da CLT, a denominada "reforma trabalhista". Desde o dia 11 de novembro de 2017, as demandas em todo o país diminuíram sensivelmente. Entretanto, não se pode deixar de conceber que os direitos do contrato de trabalho não devem ser cobrados na Justiça do Trabalho, não podendo o trabalhador por conta da reforma deixar de cobrar os seus direitos, haja vista ainda que a Lei previu a isenção de qualquer pagamento em caso do trabalhador receber remuneração inferior a 40% do teto do salário pago pela previdência social. A grande diminuição de demandas girou em torno, principalmente, no fato da desautorização da homologação da rescisão no sindicato, pois, com isso, a própria empresa fazendo-a, no seu departamento pessoal, o trabalhador acaba perdendo contato com o sindicato e o jurídico deste. Entretanto, caro trabalhador ecetista, em caso de dúvida com a rescisão contratual ou a qualquer outro direito proveniente de seu contrato de trabalho, busque os seus direitos, procure pelo jurídico de sua entidade sindical. Mesmo que na atualidade os empresários tenham tentado de todas as formas conquistar espaço dentro do âmbito socioeconômico, tentando de todas as formas mitigar os direitos dos trabalhadores, ainda há direitos que defendem o trabalhador e, com isso, buscam atingir a finalidade máxima da justiça trabalhista de prevalecer os princípios fundamentais há anos consolidados. Com essa exposição, apenas para cientificar todos os Ecetistas de buscarem os seus direitos.
 
AÇÕES JURÍDICAS:

1. Tíquete alimentação, verba salarial e reflexos: aposentados até dois anos da empresa e na ativa com admissão anterior a 1986;
2. POSTALIS: ação contra os cálculos da complementação do Postalis: cálculo hipotético; ação contra o aumento abusivo; etc;
3. Devolução do imposto de renda cobrada e descontada sobre a contribuição extraordinária do POSTALIS;
4. Devolução sobre o INSS descontado sobre terço de férias; afastamentos previdenciários e etc;
5. Trabalhadores que entraram na empresa no antigo DCT – departamento de correios e telégrafos, e saíram no PDV ou PDIA têm direito a uma indenização;
6. Dano moral por assalto na agência;
7. Dano moral por acidente de trabalho;
8. Ação para resgatar o pagamento do abono das férias para setenta por cento;
9. Ação para o pagamento do AADC e quebra de caixa para os trabalhadores em agências unipessoais ou que desenvolvem a atividade de carteiro ou atendente em parte do período;
10. PCCS de 1995 e 2008: todos os trabalhadores possuem direito à contagem das progressões horizontais por antiguidade, eis que a empresa nunca concede em suas épocas próprias, reajustando os salários;
11. IGTF, ITF, FAT, FAO: incorporação da parcela na remuneração do trabalhador em definitivo com pelo menos cinco anos na função gratificada;
12.GRATIFICAÇÃO DO CARTEIRO MOTORIZADO: incorporação em definitivo;
13. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO CARTEIRO MOTORIZADO MOTO: pagamento com pedido de liminar no pagamento do adicional de periculosidade ao carteiro motorizado em motocicleta;
14. Reintegração ao trabalhador demitido sem ou com justa causa;
15. INDENIZAÇÃO CONTRA O POSTAL SAÚDE: dano moral por falta de atendimento e médicos descredenciados;
16. SEGURO DO POSTALIS: quem aposentou por invalidez tem direito a receber o seguro do POSTALIS, para aqueles que o pagavam;
17. CARTEIRO REABILITADO POR ACIDENTE DO TRABALHO: restituição do adicional de risco do carteiro – AADC;
18.DESCONTOS INDEVIDOS DO TRABALHADOR: trabalhadores que a empresa procede em descontar gratificação paga ou prejuízos de assaltos ou de qualquer outra natureza, não podem sofrer os descontos;
19. INSALUBRIDADE: operador de raio X nos CORREIOS;
20. INSALUBRIDADE: aos OTTs pelo manuseio de encomendas sem o devido EPI;
21. LICENÇA PATERNIDADE: dilatação do prazo para mais 15 dias com base na Lei Federal;
22. PAIS DE FILHO ESPECIAL – JORNADA REDUZIDA: o Ecetista que possui filho especial tem direito a jornada diária reduzida;
23.PROCESSO ADMINISTRATIVO: acompanhamento e nulidade do processo administrativo;
24. Dentre outras demandas a serem estudadas junto a cada ecetista no quadro da inatividade ou da atividade.






PCCS de 1995

O pedido de pagamento das progressões horizontais por antiguidade não concedidas pela ECT ou se concedidas, o foram em suas épocas e datas incorretas, o que no pensamento do departamento jurídico da entidade sindical gera diferenças salariais a cada trabalhador, além de prejuízos mensais desde a época em que deveria ter sido garantida a primeira progressão horizontal por antiguidade. Para tanto, façamos um raciocínio: O PCCS de 1995 discerne que a cada três anos devem ser concedidos uma PHA a contar da última:

1° PHA: 1996 + 03 ANOS.
2º PHA: 1999 + 03 ANOS.
3º PHA: 2002 + 03 ANOS.
4º PHA: 2005 + 03 ANOS.
5º PHA: 2008 – INÍCIO DO PCCS DE 2008 em outubro, ou seja, após do término de mais três anos para a concessão da quinta PHA aos trabalhadores.

Logo, como a própria empresa confessa, e analisando as fichas financeiras de todos, percebe-se cristalinamente de que nem todas as PHAs foram concedidas e nem em sua datas e épocas corretas! Isso é nítido, não havendo, pois, mistérios quanto a tais cálculos. O PCCS de 2008 iniciou a aplicação da PHA em setembro de 2008 o computo da contagem. Assim, HÁ perdas relativas às diferenças salariais, pois que todas as PHAs, desde o nascimento do plano, nenhuma delas foi concedida em suas épocas e datas próprias, bem como enfatiza as épocas e datas corretas em que cada PHA deveria ter sido concedida.

Conquistamos êxito em todas as instâncias judiciais e a empresa teima em negar o acesso de todas as integrações nos salários da progressão horizontal por antiguidade, o que representaria um aumento salarial mensal de no mínimo 5% – maior do que o percentual da data base da categoria. O processo se encontra na fase de cálculos com o perito judicial Dr. Agílio, e agora estamos cobrando a devolução do processo com a planilha de valores para cada trabalhador, para que possamos analisar e, se for o caso, impugnar os valores ou concordar e pedir ao Juiz a integração no salário de cada trabalhador, bem como o pagamento de valores atrasados. Todo este procedimento infelizmente é demorado, pois cerca de 1200 cálculos estão sendo feitos e o sindicato, através do setor jurídico, após a entrega de cada cálculo, de cada trabalhador, terá de analisar os valores e as recomposições salariais de cada um, podendo levar algum tempo, mas não cansaremos de lutar até que cada um dos trabalhadores, o mais breve possível, possa receber o que é seu de direito!






Terceirização na atividade fim

A reforma trabalhista veio em novembro de 2017, permitindo a terceirização em todos os setores da empresa, independentemente de concurso público, inclusive, por empresa interposta ou diretamente pela própria empresa que terceiriza. Em agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a norma é Constitucional, autorizando, assim, livremente a terceirização em todos os setores. Isso torna possível que a ECT terceirize ainda mais todos os seus setores, carteiros, atendentes comerciais, enfim, em todas as áreas e atividades. Lamentavelmente, vemos que a medida para a nossa empresa pública a torna cada vez prevaricada. O Ecetista por essência é o braço forte da empresa, e a fez crescer por anos e anos. A terceirização na ECT é um fardo pesado, podendo-a tornar atrativa ao mercado para a sua venda, e a piora no serviço prestado à sociedade. Infelizmente, estamos vivenciando uma época retrógrada quanto aos direitos básicos dos trabalhadores, perdas de direitos, reajustes salariais e de benefícios aquém da inflação. Entendemos que a terceirização não traz empregabilidade, e no caso da ECT traz prejuízos e torna a empresa mais frágil, pronta para um leilão, desejo de muitos governantes.

Dano moral por assaltos em agências

Não adianta. A ECT não vai investir na segurança das agências. Por outro lado, o Sindicato tentou, em várias ações judiciais, exigir vigilantes nos locais de trabalho, entretanto, nenhuma das ações judiciais o Tribunal do Trabalho julgou procedente para impor à empresa a contratação de segurança nestas agências. Portanto, os trabalhadores ficam reféns de assaltos, correndo literalmente risco de vida. Movimentam altas somam de dinheiros nas agências do Banco Postal. Desempenham atividades tipicamente de Bancos, em convênio com o Banco do Brasil. Como sempre, o lucro está acima de tudo, infelizmente! Conclamo os trabalhadores que sofreram assaltos nas agências a procurar pela Justiça do Trabalho e reclamarem a devida indenização por danos morais devidos aos danos e prejuízos que esses assaltos causam à sua saúde. E mais, à toda a família. Toda a família do trabalhador sofre junta. O trabalhador tem direito à justa indenização por dano moral e material devido aos assaltos. A ECT é responsável pela vida e prejuízos decorrentes da sua atividade para a vida do trabalhador e de toda a sua família. Procure o sindicato. Nós, do jurídico do Sintect/JFA, estamos à disposição de todos os trabalhadores para mais esclarecimentos e informações.






Denúncia à Organização Internacional do Trabalho

O SINTECT JFA confeccionou documento denunciando a OIT – organismo internacional em defesa do trabalho, da dignidade ao trabalho e órgão vinculado à ONU – Organização Internacional das Nações Unidas, protocolizando o referido documento nos escritórios da entidade em Brasília e em Genebra na Suíça. Tínhamos um acordo coletivo de trabalho onde previa o direito ao plano de saúde sem mensalidade, na qual a referida cláusula do ACT fora assinada com a concordância empresarial. Entretanto, sofreu alteração e mudança através de dissídio coletivo interposto pela empresa, antes e fora da data base da categoria. Por seu turno o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao dissídio, gerando cobranças mensais aos trabalhadores referentes ao plano de saúde, com uma mensalidade e co-participação.

O SINTECT/JFA, insatisfeito com os rumos da decisão, agindo em prol dos interesses dos trabalhadores, resolveu denunciar e levar o caso a entidades internacionais. Entendemos, pois, que houvera condutas antissindicais, em afronta a direitos básicos e basilares dos trabalhadores.

A conduta antissindical se desenvolve sob dois aspectos: primeiro pela falta de consulta do sindicato antes de se firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (art. 5º, Convenção nº 159 da OIT); segundo, ante o pedido do MPT de extinção da ação judicial ajuizada pelo sindicato alegando falta de interesse de agir em nítida conduta antissindical (art. 4º da Convenção nº 98 da OIT):

Art. 5º, Convenção nº 159. As organizações representativas de empregadores e de empregados devem ser consultadas sobre aplicação dessa política e em particular, sobre as medidas que devem ser adotadas para promover a cooperação e coordenação dos organismos públicos e particulares que participam nas atividades de reabilitação profissional. As organizações representativas de e para deficientes devem, também, ser consultadas.

Art. 4, Convenção nº 98. Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.

Não houve fomento; não houve promoção de negociação coletiva; não se contou com a opinião dos sindicatos da categoria sobre as medidas que deveriam ser adotadas e, portanto, incide em nítida violação às Convenções nº 98 e 159 da OIT.

O constituinte brasileiro caminhou bem nesse aspecto ao prever a participação obrigatória do sindicato nas negociações coletivas, conforme art. 8º, VI, CF:

É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Entendemos ainda que não é dado autorização ao TST a mudar e alterar a cláusula de um ACT sem a concordância da entidade sindical, ferindo, assim, normas da Constituição Brasileira e de tratados internacionais.






Entenda o PostalPrev

Caros Ecetistas, como já prevíamos desde a criação do plano de previdência privada POSTALPREV, e após o saldamento do POSTALIS, o mesmo viria a ter déficit, prejuízos, devido, principalmente, a maus investimentos. Vou tentar discorrer sobre como funciona o plano de previdência privada. Como qualquer investimento bancário, o associado do POSTALPREV entrega mensalmente o seu dinheiro ao plano, para que este o gerencie, assim como o gerente de um banco que gerencia o dinheiro de poupadores, aplicando-os em fundos de investimentos. Existem vários e muitos fundos de investimentos, criados pelo sistema financeiro. O administrador do plano privado pode investir o dinheiro de associados nestes fundos de investimentos. Existem fundos de investimentos que dão vultosos lucros, outros dão prejuízos, alguns são regulados por ações na bolsa de valores. Existem investimentos que são seguros, apesar dos juros serem menores, mas nunca se perde o investimento. Porém, existem fundos com risco alto, nos quais o poupador pode perder parte ou todo o seu investimento. Se o administrador deixasse toda a quantia em um fundo de investimento com menor juros, mas com risco zero, o dinheiro iria corrigir, gerando lucros, e jamais déficit. Gerir um fundo exige bastante responsabilidade, porém, no atual cenário econômico do país, os fundos de alto risco acabam sendo temerários.

Agora, com o POSTALPREV, investe-se demais em fundos de alto risco, em negócios que não dão lucro e acabam perdendo o dinheiro dos poupadores, diminuindo o fundo de reserva da poupança de cada associado e, por consequência, diminuindo o valor da complementação da aposentadoria no futuro. A Lei que regulamenta os fundos de pensões privadas deixa livre ao administrador quanto aos investimentos da reserva de poupança, assim como também o regulamento do plano. Portanto, não há muito o que fazer se o administrador investir mal, salvo comprovação de dolo em lesar o fundo. Por isso, as ações judiciais contra os fundos de pensões privadas quase não dão certo, devido à legislação aplicável.

Porém, o associado deve pesar na balança se vale realmente a pena continuar no fundo, ou retirar a sua reserva e investir em outro fundo, ou em outro investimento, em que ele mesmo possa gerir, sem depender de um terceiro estranho. Estou estudando, com a minha equipe jurídica, meios e ações a fim de minimizar as perdas dos associados, bem como para aqueles que assim desejarem retirarem o dinheiro do fundo de reserva da poupança. Vamos manter todos os Ecetistas informados, e rogamos para que mais perdas não ocorram, ficando, apenas, o receio e a preocupação de que no futuro o fundo não tenha dinheiro suficiente para cobrir as complementações.






 
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